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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 256, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE/PR nº 844/2019, que dispõe sobre os plantões de 1º e 2º graus no recesso judiciário e prevê o atendimento da Justiça Eleitoral do Paraná em polos nesse período,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º A Justiça Eleitoral do Paraná em 1º grau funcionará em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, de segunda-feira à sexta-feira, das 13 às 17 horas, nas cidades polos constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Ficam automaticamente designados(as) para o atendimento de medidas urgentes de competência dos municípios pertencentes aos polos definidos nesta Portaria o(a) magistrado(a) designado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o plantão estadual no município sede do polo.

§1º Onde houver mais de um(a) Juiz(íza) designado(a) pelo Tribunal de Justiça, a designação para a função eleitoral no recesso se dará por portaria específica desta Presidência.

§ 2º A Seção de Magistrados e Requisitados manterá controle e registro das designações dos(as) magistrados(as), informando os(as) magistrados(as) do plantão eleitoral e os Cartórios Eleitorais em plantão.

Art. 3º Atuarão nos plantões preferencialmente servidores(as) lotados(as) na respectiva cidade polo, em número suficiente para atendimento da demanda, conforme autorização da Diretoria-Geral em sistema próprio de Gerenciamento de Serviço Extraordinário.

§1º Fica vedada a participação de estagiários(as) no período de plantão.

§2º As zonas eleitorais do município sede do polo providenciarão os acessos dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) em plantão aos sistemas que se façam necessários, durante o período de recesso judiciário.

Art. 4º Durante o período do recesso, as medidas urgentes e os pedidos que demandem análise imediata deverão, excepcionalmente, ser protocolizados no Processo Judicial Eletrônico – PJe do município sede do polo.

Parágrafo único. Todos os feitos protocolizados nesse período na cidade polo deverão ser submetidos ao Juízo de plantão para que aprecie sobre a urgência de provimento jurisdicional, nos termos da Resolução CNJ nº 71/2009, e, não sendo o caso, determine a remessa do processo à zona competente ao término do período de recesso judiciário.

Art. 5º Findo o recesso, os processos de competência dos municípios que compõem cada polo serão encaminhados às respectivas zonas eleitorais.

Art. 6º No período de recesso, estará disponível o atendimento via Balcão Virtual das zonas da cidade polo em plantão.

Art. 7º Os(As) eleitores(as) do Estado do Paraná poderão ser atendidos(as) em qualquer cidade polo em plantão.

Art. 8º Os Cartórios Eleitorais em plantão deverão dar tratamento aos expedientes recebidos via Título Net de todas as Zonas Eleitorais abrangidas no respectivo polo, mediante consulta diária no sistema ELO.

Art. 9º O conteúdo desta Portaria e da Resolução TRE/PR nº 844/2019 deverá ser amplamente divulgado, constando do site deste Tribunal, em local adequado e com o devido destaque durante o período do recesso, bem como nas sedes de todos os cartórios eleitorais do Estado. 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de junho de 2022.

 

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

 

ANEXO PORTARIA Nº 256/2022 

PLANTÃO NAS CIDADES POLO NO RECESSO 2022/2023

(Alterado pela Portaria nº 383/2022)

 

 

Polo

Zonas Eleitorais

Distância*

Guarapuava

Guarapuava

0

Pinhão

52 km

Irati

105 km

Prudentópolis

66 km

Pitanga

88 km

Cantagalo

81 km

Laranjeiras do Sul

114 km

Palmital

136 km

Mallet

121 km

União da Vitória

136 km

Umuarama

Terra Roxa

90 km

Guaíra

112 km

Alto Piquiri

42 km

Altônia

84 km

Cidade Gaúcha

70 km

Cruzeiro do Oeste

28 km

Icaraíma

59 km

Iporã

55 km

Pérola

48 km

Umuarama

0

Xambrê

22 km

Terra Boa

107 km

Cianorte

84 km

Engenheiro Beltrão

125 km

Loanda

112 km

Santa Isabel do Ivaí

108 km

Paraíso do Norte

110 km

Nova Londrina

140 km

Pato Branco

Barracão

115 km

Chopinzinho

54 km

Clevelândia

47 km

Coronel Vivida

35 km

Dois Vizinhos

77 km

Francisco Beltrão

52 km

Mangueirinha

80 km

Marmeleiro

43 km

Palmas

88 km

Pato Branco

0

Salto do Lontra

104 km

Santo Antônio do Sudoeste

132 km

São João

61 km

Francisco Beltrão

(Redação dada pela Portaria nº 383/2022)

Barracão

82 km

Chopinzinho

80 km

Clevelândia

94 km

Coronel Vivida

64 km

Dois Vizinhos

48 km

Francisco Beltrão

0 km

Mangueirinha

111 km

Marmeleiro

10 km

Palmas

134 km

Pato Branco

52 km

Salto do Lontra

55 km

Santo Antônio do Sudoeste

95 km

São João

58 km

Campo Mourão

Barbosa Ferraz

68 km

Campina da Lagoa

97 km

Campo Mourão

0

Goioerê

73 km

Iretama

62 km

Mamborê

39 km

Peabiru

16 km

Ubiratã

95 km

Cândido de Abreu

158 km

Ivaiporã

124 km

Manoel Ribas

118 km

São João do Ivaí

87 km

Curitiba

Almirante Tamandaré

15 km

Araucária

29 km

Bocaiuva do Sul

37 km

Campina Grande do Sul

30 km

Campo Largo

30 km

Cerro Azul

102 km

Colombo

17 km

Curitiba

0

Fazenda Rio Grande

31 km

Lapa

70 km

Pinhais

10 km

Piraquara

23 km

Rio Branco do Sul

30 km

Rio Negro

114 km

São José dos Pinhais

16 km

Antonina

77 km

Guaratuba

123 km

Matinhos

113 km

Morretes

66 km

Paranaguá

93 km

São Mateus do Sul

145 km

Londrina

Nova Esperança

126 km

Paranacity

134 km

Paranavaí

158 km

Terra Rica

197 km

Alto Paraná

141 km

Apucarana

50 km

Arapongas

36 km

Assaí

45 km

Astorga

64 km

Bela Vista do Paraíso

41 km

Cambé

12 km

Centenário do Sul

87 km

Colorado

120 km

Curiúva

150 km

Faxinal

95 km

Grandes Rios

130 km

Ibiporã

15 km

Jaguapitã

57 km

Jandaia do Sul

70 km

Londrina

0

Mandaguaçu

118 km

Mandaguari

68 km

Marialva

82 km

Marilândia do Sul

82 km

Maringá

98 km

Ortigueira

133 km

Porecatu

83 km

Primeiro de Maio

65 km

Rolândia

22 km

Santa Fé

90 km

São Jerônimo da Serra

93 km

Sarandi

91 km

Sertanópolis

40 km

Maringá

(Redação dada pela Portaria nº 383/2022)

Nova Esperança

43 km

Paranacity

74 km

Paranavaí

75 km

Terra Rica

130 km

Alto Paraná

57 km

Apucarana

62 km

Arapongas

61 km

Assaí

142 km

Astorga

49 km

Bela Vista do Paraíso

127 km

Cambé

86 km

Centenário do Sul

91 km

Colorado

86 km

Curiúva

245 km

Faxinal

124 km

Grandes Rios

138 km

Ibiporã

110 km

Jaguapitã

70 km

Jandaia do Sul

41 km

Londrina

98 km

Mandaguaçu

21 km

Mandaguari

32 km

Marialva

16 km

Marilândia do Sul

91 km

Maringá

0

Ortigueira

173 km

Porecatu

120 km

Primeiro de Maio

155 km

Rolândia

80 km

Santa Fé

48 km

São Jerônimo da Serra

189 km

Sarandi

7 km

Sertanópolis

130 km

Cornélio Procópio

Andirá

53 km

Bandeirantes

35 km

Congonhinhas

47 k m

Ribeirão do Pinhal

57 km

Cambará

72 km

Jacarezinho

90 km

Ribeirão Claro

122 km

Cornélio Procópio

0

Nova Fátima

32 km

Santa Mariana

17 km

Uraí

26 km

Cascavel

Assis Chateaubriand

70 km

Capanema

120 km

Capitão Leônidas Marques

72 km

Cascavel

0

Catanduvas

56 km

Corbélia

32 km

Formosa do Oeste

87 km

Foz do Iguaçu

137 km

Guaraniaçu

71 km

Marechal Cândido Rondon

80 km

Matelândia

70 km

Medianeira

80 km

Palotina

93 km

Quedas do Iguaçu

119 km

Realeza

106 km

Santa Helena

107 km

São Miguel do Iguaçu

97 km

Toledo

42 km

Wenceslau Braz

Arapoti

38 km

Siqueira Campos

27 km

Tomazina

23 km

Wenceslau Braz

0

Carlópolis

78 km

Ibaiti

56 km

Joaquim Távora

54 km

Santo Antônio da Platina

84 km

Jaguariaíva

58 km

Sengés

54 km

Siqueira Campos

(Redação dada pela Portaria nº 383/2022)

Arapoti

63 km

Siqueira Campos

0

Tomazina

19 km

Wenceslau Braz

27 km

Carlópolis

52 km

Ibaiti

52 km

Joaquim Távora

28 km

Santo Antônio da Platina

58 km

Jaguariaíva

85 km

Sengés

82 km

Ponta Grossa

Imbituva

60 km

Ipiranga

54 km

Palmeira

47 km

Ponta Grossa

0

São João do Triunfo

94 km

Reserva

115 km

Telêmaco Borba

135 km

Rebouças

100 km

Teixeira Soares

57 km

Castro

45 km

Piraí do Sul

75 km

Tibagi

95 km

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, nº 129, de 05 de julho de 2022, p. 3-8.

*VIDE: Portaria nº 383/2022, que altera o anexo da Portaria nº 256/2022, que dispõe sobre os plantões de 1º e 2º graus no recesso judiciário e prevê o atendimento da Justiça Eleitoral do Paraná em polos nesse período.

**VIDE: Portaria nº 378/2023, que dispõe sobre os plantões de 1º e 2º graus, no recesso judiciário 2023/2024, e prevê o atendimento da Justiça Eleitoral do Paraná em polos nesse período.