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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 258, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e


CONSIDERANDO as Resoluções TSE nºs 23.607/2019 e 23.608/2019, 23.609/2019, que disciplinam, respectivamente, para as Eleições de 2022, as prestações de contas, as representações e o registro de candidatura, bem como seu processamento aos sábados, domingos e feriados,

RESOLVE


Art. 1º O plantão judiciário aos sábados, domingos e feriados, para o exercício do plantão judiciário do poder de polícia na propaganda eleitoral e para o processamento e julgamento dos feitos referentes às Eleições 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná, ocorrerá das 13 às 17 horas:

I - na Secretaria do Tribunal, no período entre 15 de agosto e a data da diplomação;
II - nos Cartórios Eleitorais com atribuição para o poder de polícia na propaganda eleitoral, no período entre 15 de agosto e cinco dias após a data do pleito, em primeiro ou segundo turno, se houver.

§ 1º Não haverá plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais que não possuam atribuição para o poder de polícia na propaganda eleitoral, à exceção do dia da Eleição.

§ 2º A Seção de Contas Eleitorais trabalhará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, a partir de 1º de novembro até o julgamento das prestações de contas dos eleitos.

§ 3º O plantão judiciário na Secretaria do Tribunal, excepcionalmente, no último dia para o requerimento do registro de candidatura individual e no último dia para apresentação de prestação de contas eleitorais, se estenderá até às 19 horas.


Art. 2º No final de semana de eleição, o horário do plantão judiciário a que se refere o art. 1º será:

I - no Tribunal:
a) na véspera, das 8 às 17 horas;
b) no dia do pleito, das 7 às 17 horas.

II - nos Cartórios Eleitorais com atribuição para o poder de polícia na propaganda eleitoral:
a) na véspera, das 13 às 17 horas;
b) no dia do pleito, das 7 às 17 horas.


Art. 3º A Presidência publicará edital com a escala de plantão dos Juízes Membros Efetivos da Corte e dos Juízes Auxiliares nos finais de semana e feriados.


Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 29 de junho de 2022.


Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, nº 132, de 08 de julho de 2022, p. 3-4.

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