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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 268, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Regulamenta a utilização do aplicativo móvel Pardal no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 553/2022, que determinou a atualização do aplicativo móvel Pardal, para o recebimento de notícias de ilícitos eleitorais nas Eleições de 2022;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-PR nº 1014/2019, que trata da distribuição de atribuições entre as zonas eleitorais com competência em um mesmo município e estabelece as zonas eleitorais responsáveis pelo poder de polícia para as Eleições de 2022;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital nº 26.261/2022,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o uso do aplicativo PARDAL para recebimento de notícias de irregularidades de propaganda eleitoral, de propaganda eleitoral antecipada e de outras irregularidades eleitorais no Estado do Paraná.

§ 1º O disposto no caput não exclui outras formas de recebimento e apuração de notícias de infrações eleitorais.

§ 2º Para a formalização de notícias de propaganda eleitoral antecipada, de irregularidades na propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet e de outras irregularidades eleitorais, o aplicativo móvel PARDAL direcionará o eleitor ou a eleitora ao site do Ministério Público Eleitoral.

§ 3º As notícias de irregularidades na propaganda eleitoral de rua, inclusive as referentes à eleição presidencial, que poderão ser formalizadas via o aplicativo PARDAL a partir de 16 de agosto de 2022, serão recebidas pelas zonas eleitorais responsáveis pelo Poder de Polícia e, sendo o caso, serão autuadas no PJe de Primeiro Grau.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 07 de julho de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 149, de 01 de agosto de 2022, p. 3-4.

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