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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 315, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXX do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 29474/2022, resolve:

Art. 1º Dispensar o servidor RAFAEL SPONHOLZ FARHAT, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Chefe da Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários, FC-6.

Art. 2º Nomear o servidor RAFAEL SPONHOLZ FARHAT, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, CJ-2.

Art. 3º Dispensar o servidor JEBNEEL SZRAJIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Chefe da Seção de Sistemas Processuais, FC-6.

Art. 4º Dispensar a servidora EMANUELLE DAYANA BORTOLON, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente I da Seção de Sistemas Processuais, FC-1.

Art. 5ºDesignar o servidor JEBNEEL SZRAJIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Orientação de Procedimentos Judiciários, FC-6.

Art. 6ºDesignar a servidora EMANUELLE DAYANA BORTOLON, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Sistemas Processuais, FC-6.

Art. 7ºDesignar a servidora FERNANDA SALA FRANZINI FULGENCIO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente I da Seção de Sistemas Processuais, FC-1.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 157, Seção 2, de 18 de agosto de 2022, p. 68.