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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 321, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Estabelece o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o ano de 2022/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná delineados na Resolução TRE/PR nº 874/2021, que aprovou a revisão do Planejamento Estratégico para o período 2021-2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e deu outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão,

R E S O L V E

Art. 1º Divulgar o Plano de Gestão deste TRE/PR, no período de fevereiro/2022 a dezembro/2023, na forma do Anexo.

Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, as unidades administrativas referidas no Plano de Gestão deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório detalhado das ações executadas, justificando a não execução ou a execução parcial das atividades, à Seção de Planejamento Estratégico, que compilará as informações e as apresentará ao Conselho de Governança nas Reuniões de Análise da Estratégia.

Art. 3º O rol de ações previsto no Plano de Gestão poderá ser ampliado ou revisado mediante proposição da área envolvida, a qual deverá ser submetida à apreciação desta Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de agosto de 2020.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

ANEXO - Plano de Gestão 2022/2023

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 184, de 30 de agosto de 2022, p. 4-33.