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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 367, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o horário de expediente do dia 03 de outubro de 2022 e, se houver 2º turno, no dia 31 de outubro de 2022, no âmbito da justiça eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, incisos XXV e XXXIV, do seu Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1º O horário de expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná, excepcionalmente, no dia 03 de outubro de 2022 e, se houver segundo turno, no dia 31 de outubro de 2022, será das 14h às 19h.

§ 1º Será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a jornada normal, conforme regramento próprio.

§ 2º Os prazos que se iniciem ou se findem no dia 03 de outubro de 2022 e, havendo segundo turno, no dia 31 de outubro de 2022, ficam prorrogados para o dia útil seguinte.

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação Social deverão dar publicidade do horário de atendimento estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 29 de setembro de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 251, de 05 de outubro de 2022, p. 2.