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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 384, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Portaria nº 312/2022, que dispõe sobre procedimentos judiciais em relação à tramitação e julgamento dos feitos referentes às Eleições, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a finalização da eleição para os cargos de Governador e de Vice-Governador em primeiro turno no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2022 e fixa em 15 de outubro a "Data a partir da qual os tribunais das circunscrições em que não haverá segundo turno, não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta",

RESOLVE

Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 312/2022, desta Presidência, passa a vigorar com acréscimo do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

(...)

§ 4º Concluída a eleição aos cargos de Governador e Vice-Governador no Estado em primeiro turno, deixam de ser publicados em sessão, a partir de 15 de outubro de 2022, os acórdãos em representações sobre propaganda eleitoral e pedidos de direito de resposta, passando a ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Dje."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 19 de outubro de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 295, de 31 de outubro de 2022, p. 22.

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