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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 113, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a Portaria Conjunta nº 004/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 481/2022, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou a Resolução CNJ nº 345/2020,

RESOLVEM

Art. 1º O art. 4º, § 5º da Portaria Conjunta nº 004/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

(...)

§ 5º Havendo recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, a magistrada ou o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 24 de fevereiro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 70, de 12 de abril de 2023, p. 2.