Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 146, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 32989/2022, resolve,

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO do(a) servidor(a) JANAÍNA QUADRADO LOPES MANSUR, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas - SAUDP, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, no período de 27/03/2023 a 26/03/2025.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 22 de março de 2023.

COIMBRA DE MOURA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 60, de 28 de março de 2023, p. 6.