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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 148, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 14764/2021, resolve,

Art. 1º CANCELAR o regime de teletrabalho parcial do(a) servidor(a) BRUNO RORIZ MACEDO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Seção de Auditoria da Gestão e da Governança - SAUDG, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, autorizado pela Portaria nº 408/2022, a partir de 06/03/2023.

Art. 2º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do(a) servidor(a) BRUNO RORIZ MACEDO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Seção de Auditoria da Gestão e da Governança - SAUDG, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, no período de 06/03/2023 a 05/03/2025.

Art. 3º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de março de 2023.

COIMBRA DE MOURA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 62, de 31de março de 2023, p. 10-11.

VIDE: Portaria nº 375/2023, que cancela o regime de trabalho híbrido do servidor Bruno Roriz Macedo, lotado na Seção de Auditoria da Gestão - SAUG, da unidade Secretaria de Auditoria Interna – SECAUD.