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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 198, DE 02 DE MAIO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 6075/2022,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 347/2022 de 05/09/2022, publicada no DJE nº 204 de 12/09/2022.

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, juntamente com o(a) Presidente do Tribunal, o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal, o(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal, o(a) Diretor(a) do Fórum de Curitiba, o(a) Diretor(a) Executivo(a) da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná e o(a) Juiz(íza) Ouvidor(a) Eleitoral, constituírem o CONSELHO DE GOVERNANÇA, o qual será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal; na sua ausência, pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral e, na falta de ambos(as), pelo(a) Diretor(a)-Geral.

I- VALCIR MOMBACH, Diretor-Geral;

II- DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;

III- GABRIELLE ANA SELIG SHIOHARA, Secretária de Gestão de Pessoas;

IV- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;

V- HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VI- HILLENE DE CASSIA SBALQUEIRO SILVA MEIRA, Secretária de Auditoria Interna;

VII- JOSMAR AMBRUS, Secretário da Presidência;

VIII- LILIAN GASPARIN, Secretária de Administração;

IX- MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

X- RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, Coordenadora de Comunicação Social, representante da Secretaria de Comunicação Social;

XI- SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação.(Revogado pela Portaria nº 273/2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de maio de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 88, de 10 de maio de 2023, p. 2-3.