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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 232, DE 29 DE MAIO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 5677/2023-TRE,

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o item "52" da Portaria nº 166/2023-PRESID de 11/04/2023, publicada no DJE/TREPR nº 74 de 18/04/2023, que designou os Magistrados a seguir nominados para atenderem os serviços das Zonas Eleitorais indicadas, nos períodos discriminados, em virtude de afastamento dos Juízes de Direito Titulares, para que onde se lê:

ITEM

MAGISTRADO

TITULARIDADE

DESIGNAÇÃO

PARA ATENDER

MOTIVO/PERÍODO

52

PEDRO ERNESTO RAMOS

63ª SJ PEABIRU

127ª CIDADE GAÚCHA

Férias, 10 a 18/04/2023

Leia-se:

ITEM

MAGISTRADO

TITULARIDADE

DESIGNAÇÃO

PARA ATENDER

MOTIVO/PERÍODO

52

PEDRO ERNESTO RAMOS

63ª SJ PEABIRU

127ª CIDADE GAÚCHA

Férias, 10 a 11/04/2023 e 15 a 18/04/2023

DIONISIO LOBCHENKO JUMIOR

55ª SJ MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Férias, 12 a 14/04/2023

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o item "6" da Portaria nº 166/2023-PRESID de 11/04/2023, publicada no DJE/TREPR nº 74 de 18/04/2023, que designou o Doutor LUIS FERNANDO NANDI VICENTE, Juiz Substituto da 33ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Irati, para atender a 12ª Zona Eleitoral de SÃO MATEUS DO SUL, no período de 29 a 31/03/2023.

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO o item "70" da Portaria nº 166/2023-PRESID de 11/04/2023, publicada no DJE/TREPR nº 74 de 18/04/2023, que designou o Doutor FELIPE CASTELLO CINTRA, Juiz Substituto da 71ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Pinhão, para atender a 168ª Zona Eleitoral de MANGUEIRINHA, no período de 29/05 a 14/06/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de maio de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 110, de 13 de junho de 2023, p. 2-3.