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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 253, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 10681/2023, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO do(a) servidor(a) PRISCILLA DYANA DO LAGO NEVES, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) temporariamente na 3ª Zona Eleitoral Especializada de Curitiba - 3ªZE, pelo período de 2 (dois) anos, a partir da publicação.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COIMBRA DE MOURA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 121, de 28 de junho de 2023, p. 9.

VIDE: Portaria nº 65/2024, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Priscilla Dyana do Lago Neves, enquanto lotada, temporariamente, na 3ª Zona Eleitoral Especializada de Curitiba - 3ZE, a partir de 01/02/2024.