Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 274, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 7953/2023-TRE,

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, os itens "48", "53" e "60" da Portaria nº 212/2023-PRESID de 12/05/2023, publicada no DJE/TREPR nº 95 de 19/05/2023, que designou os Magistrados a seguir nominados para atenderem os serviços das Zonas Eleitorais indicadas, nos períodos discriminados, em virtude de afastamento dos Juízes de Direito Titulares, para que onde se lê:

ITEM

MAGISTRADO

TITULARIDADE

DESIGNAÇÃO

PARA ATENDER

MOTIVO/PERÍODO

48

LUIS RICARDO CATTA PRETA SILVA FULGONI

32ª SJ BELA VISTA DO PARAÍSO

119ª CURIÚVA

Afastamento, 24 a 28/04/2023

53

PEDRO ERNESTO RAMOS

63ª SJ PEABIRU

130ª REALEZA

Afastamento, 08 a 12/05/2023

60

LUIS RICARDO CATTA PRETA SILVA FULGONI

32ª SJ BELA VISTA DO PARAÍSO

150ª SANTA FÉ

Afastamento, 15 e 16/05/2023

Leia-se:

ITEM

MAGISTRADO

TITULARIDADE

DESIGNAÇÃO

PARA ATENDER

MOTIVO/PERÍODO

48

DAVI KASSICK FERREIRA

58ª SJ PORECATU

119ª CURIÚVA

Afastamento, 24 a 28/04/2023

53

PEDRO ERNESTO RAMOS

63ª SJ PEABIRU

130ª REALEZA

Afastamento, 08/05 /2023 e 10 a 12/05 /2023

FELIPE CASTELLO CINTRA

71ª SJ PINHÃO

Afastamento, 09/05 /2023

60

TAIS SILVA TEIXEIRA

54ª SJ ANDIRÁ

150ª SANTA FÉ

Afastamento, 15 e 16/05/2023

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o item "63" da Portaria nº 212/2023-PRESID de 12/05/2023, publicada no DJE/TREPR nº 95 de 19/05/2023, que designou o Doutor GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhão, para atender a 160ª Zona Eleitoral de PINHÃO, no período de 18 a 20/04/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de junho de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 126, de 30 de junho de 2023, p. 2-3.