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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 302, DE 20 DE JULHO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 12677/2023, resolve:

Art. 1º DISPENSAR a servidora ANA LARISSA NEVES PRUSS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 106ª Zona Eleitoral de CÂNDIDO DE ABREU, FC-1, a partir de 24/07/2023.

Art. 2º DISPENSAR a servidora BRUNA DE BARROS FERREIRA PI GARCIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 167ª Zona Eleitoral de ORTIGUEIRA, FC-1.

Art. 3º DISPENSAR o servidor DIRCEU WROBEL JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 17ª Zona Eleitoral de TIBAGI, FC-1.

Art. 4º DISPENSAR a servidora LIGIA SARAIVA MELO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 76ª Zona Eleitoral de MARILÂNDIA DO SUL, FC-1.

Art. 5º DISPENSAR a servidora MARAISA CRISTINA REGO FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 30ª Zona Eleitoral de PRUDENTÓPOLIS, FC-1.

Art. 6º DISPENSAR o servidor RODRIGO RIBEIRO DE AGUIAR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 151ª Zona Eleitoral de SÃO JOÃO, FC-1.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 145, Seção 2, de 01 de agosto de 2023, p. 121.