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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 311, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 12682/2023, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora SANDRA APARECIDA BORITZA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotada na 3ª Zona Eleitoral Especializada de Curitiba - 3ªZE, no período de 24/07/2023 a 23/07/2025.

Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. COIMBRA DE MOURA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº148, de 02 de agosto de 2023, p. 3.