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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 403, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo n° 23, VII e XXV, do Regimento Interno e artigo nº 74 da Resolução TRE/PR nº 795/2017, e considerando o contido no PAD nº 17557/2023,

RESOLVE

Art. 1º APLICAR ao servidor LEANDRO ALVES RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, e em comissão, Assistente I do Cartório da 60ª Zona Eleitoral de Mandaguari, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, por violação aos artigos 116, incisos I e III, e 132, inciso V, da Lei nº 8.112/90, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, convertidos em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, conforme § 2º do artigo 130 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de outubro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 206, de 20 de outubro de 2023, p. 3.