Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 423, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1035/2019 e suas atualizações;

CONSIDERANDO o PAD nº 10359/2018,

R E S O L V E

Art. 1º Definir os Juízos Eleitorais responsáveis pela supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor e pela Direção do Fórum, conforme tabela anexa, a partir de 2024:

MUNICÍPIO

SEDE

Atribuição

2024/2025

2026/2027

2028/2029

2030/2031

CURITIBA

CAE

FÓRUM

176ª

174ª

177ª

175ª

178ª

176ª

177ª

CAMPO LARGO

CAE

FÓRUM

182ª

182ª

182ª

182ª

CAMPO MOURÃO

CAE

FÓRUM

183ª

31ª

183ª

31ª

183ª

31ª

183ª

31ª

CASCAVEL

CAE

FÓRUM

68ª

143ª

143ª

68ª

143ª

68ª

68ª

143ª

CIANORTE

CAE

FÓRUM

88ª

149ª

149ª

88ª

88ª

149ª

149ª

88ª

COLOMBO

CAE

FÓRUM

49ª

186ª

186ª

49ª

49ª

186ª

186ª

49ª

FOZ DO IGUAÇU

CAE

FÓRUM

104ª

46ª

147ª

104ª

46ª

147ª

104ª

46ª

GUARAPUAVA

CAE

FÓRUM

43ª

44ª

44ª

43ª

43ª

44ª

44ª

43ª

LONDRINA

CAE

FÓRUM

157ª

146ª

42ª

41ª

146ª

157ª

41ª

42ª

MARINGÁ

CAE

FÓRUM

66ª

192ª

137ª

66ª

192ª

137ª

66ª

192ª

PONTA GROSSA

CAE

FÓRUM

139ª

14ª

14ª

15ª

15ª

139ª

139ª

14ª

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

CAE

FÓRUM

199ª

199ª

199ª

199ª

TOLEDO

CAE

FÓRUM

148ª

75ª

148ª

75ª

148ª

75ª

148ª

75ª

UMUARAMA

CAE

FÓRUM

89ª

142ª

142ª

89ª

89ª

142ª

142ª

89ª

UNIÃO DA VITÓRIA

CAE

FÓRUM

33ª

153ª

153ª

33ª

33ª

153ª

153ª

33ª

Art. 2º A Portaria nº 1035/2019 mantém sua vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de outubro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 017, de 30 de janeiro de 2024, p. 3.