Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 425, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Estabelece parâmetros para a distribuição de valores às zonas eleitorais para alimentação de colaboradores de apoio logístico para as Eleições de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 63, de 02 de fevereiro de 2023, que estabelece o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários e mesárias convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos no exercício de 2024;

CONSIDERANDO o pagamento de alimentação a todos os mesários e mesárias convocados;

CONSIDERANDO o impacto orçamentário para as eleições de 2024;

CONSIDERANDO o tratamento igualitário às zonas eleitorais;

CONSIDERANDO o contido no PAD 9205/2023,

RESOLVE

Art. 1º A definição da quantidade de auxílio alimentação a colaboradores(as) de apoio logístico nas eleições em 2024, para cada zona eleitoral, levará em consideração, cumulativamente, os seguintes parâmetros:

I - número de eleitores e eleitoras do local de votação: 1 (um) colaborador(a) até 400 (quatrocentos) eleitores(as), acrescentando 1 (um) colaborador(a) a cada 500 (quinhentos) eleitores (as);

II - número de municípios integrantes: 1 (um) colaborador(a) por município integrante da zona eleitoral;

III - número de eleitores(as) da zona eleitoral:

a) Até 10.000 (dez mil), 3 (três) colaboradores(as);

b) Até 25.000 (vinte e cinco mil), 4 (quatro) colaboradores(as);

c) Até 40.000 (quarenta mil), 5 (cinco) colaboradores(as);

d) Até 55.000 (cinquenta e cinco mil), 6 (seis) colaboradores(as);

e) Até 70.000 (setenta mil), 7 (sete) colaboradores(as);

f) Até 85.000 (oitenta e cinco mil), 8 (oito) colaboradores(as);

g) Até 100.000 (cem mil), 9 (nove) colaboradores(as);

h) Até 115.000 (cento e quinze mil), 10 (dez) colaboradores(as);

i) Até 130.000 (cento e trinta mil), 11 (onze) colaboradores(as);

j) Até 145.000 (cento e quarenta e cinco mil), 12 (doze) colaboradores(as);

k) Até 160.000 (cento e sessenta mil), 13 (treze) colaboradores(as);

IV - previsão para guarda municipal (exceto Capital), motorista de apoio ao Cartório e motorista de transporte de eleitores (Lei 6091/74).

Parágrafo único. A quantidade de motoristas de apoio ao Cartório é limitada à quantidade de locais de votação da zona eleitoral.

Art. 2º O quantitativo destinado a cada zona eleitoral será informado individualmente pela Coordenadoria de Gestão e Logística das Eleições - CGLE, procedendo-se aos ajustes, se necessários, após o fechamento do cadastro de eleitores.

Art. 3º A concessão, aplicação, comprovação, prestação de contas e auditoria do pagamento do auxílio alimentação, para as eleições em 2024, serão regulamentadas em Portaria específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de outubro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 215, de 06 de novembro de 2023, p. 2-3.