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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 455, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a Portaria nº 177/2021, que disciplina a concessão de condições especiais de trabalho para juízes(as) e servidores(as) com deficiência, doença grave ou que tenham cônjuge ou companheiro(a), filho(a) ou dependente legal nessas situações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 503/2023, que alterou a redação do artigo 3º, da Resolução CNJ nº 343/2020;

CONSIDERANDO o PAD nº 13133/2020,

RESOLVE

Art. 1º O art. 14 da Portaria nº 177/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. O(A) Juiz(íza) Eleitoral, em virtude das condições especiais de trabalho obtidas junto ao Tribunal ao qual se vincular, e servidores(as) que estejam sob o regime de teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou do Tribunal, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.
Parágrafo único. No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por outro recurso tecnológico, será designado(a) juiz(íza) para presidir o ato ou servidor(a) para auxiliar o Juízo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de novembro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 238, de 05 de dezembro de 2023, p. 02.

VIDE: Portaria nº 177/2021 que disciplina a concessão de condições especiais de trabalho para juízes(as) e servidores(as) com deficiência, doença grave ou que tenham cônjuge ou companheiro(a), filho(a) ou dependente legal nessas situações.

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