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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 466, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n.º 19342/2023, resolve:

Art. 1º CONCEDER Pensão Temporária a JULIANA APARECIDA BALDO AMARAL, nascida em 02/08/1980, viúva do instituidor FABIANO MARQUES DO AMARAL, ex-servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, combinado com o artigo 77, inciso V, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com proventos e vantagens previstos em lei, reajustados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e, conforme a faixa de idade, constante no artigo 1º, inciso V, da Portaria nº 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, a contar de 21 de outubro de 2023 pelo período de vinte anos, cessando em 21 de outubro de 2043.

Art. 2º CONCEDER Pensão Temporária, a OTÁVIO BALDO AMARAL, nascido em 24/08/2017, filho do instituidor FABIANO MARQUES DO AMARAL, ex-servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, combinado com o artigo 77, inciso V, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com proventos e vantagens previstos em lei, reajustados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a contar de 21 de outubro de 2023, até implementar 21 anos de idade, cessando em 24 de agosto de 2038.

Art. 3º Com a perda da condição de pensionista por um dos beneficiários, a cota individual não será revertida para o cobeneficiário ainda habilitado, de acordo com o artigo 23, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de outubro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 234, Seção 2, de 11 de dezembro de 2023, p. 62.