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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 480, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, nos termos do artigo 2º, inciso IV da Portaria n.º 177/2021, e considerando o contido no PAD n.º 017947/2023, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO, como condição especial de trabalho, do (a) servidor(a) RICHARD HARTMANN, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Ouvidoria - OUVDA, a partir de 01/02/2024, pelo período determinado pela junta médica oficial.

Art. 2.º Nos termos do art. 2º, IV, § 4º, da Portaria n.º 177/2021, ao regime de teletrabalho aplicam-se as determinações da Portaria n.º 103/2023, no que couber.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COIMBRA DE MOURA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 05, de 12 de janeiro de 2024, p. 2.