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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 016, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 4066/2023, resolve,

Art. 1.º CANCELAR o regime de Teletrabalho do servidor RAFAEL FURUTA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotado na Seção de Auditoria da Gestão - SAUDG, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, autorizado pela Portaria PRESID nº 154/2023, publicada no DJE n.º 68, de 10 de abril de 2023.

Art. 2.° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor RAFAEL FURUTA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotado na Seção de Auditoria da Gestão - SAUDG, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, no período de 12/02/2024 à 11/02/2026.

Art. 3.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de janeiro de 2024.

DES. COIMBRA DE MOURA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 16, de 29 de janeiro de 2024, p. 3.