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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 042, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui o Núcleo de Diversidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a valorização da diversidade e a inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO a importância da criação de mecanismos que assegurem a equidade e o respeito à pluralidade de identidades na atuação institucional da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à igualdade, sem distinções de qualquer natureza;

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 13146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e incentiva sua participação em organizações que a representem;

CONSIDERANDO o disposto na Res.-CNJ nº 401/2021, que regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) nº 5 (igualdade de gênero) e nº 10 (redução das desigualdades) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO a instituição da Política de Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, por meio da Res.-TRE-PR nº 892/2022;

CONSIDERANDO as sugestões de melhorias apresentadas em audiência pública no TRE-PR, consolidadas na Carta Supera;

CONSIDERANDO a Res.-CNJ nº 492/2023, que torna obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário Nacional;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Mulheres na Política, instituída por meio da Portaria PRESID TRE-PR 351/2021, visando, especialmente, a ampliação da representação feminina na política nacional;

CONSIDERANDO a Res.-CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 2529/2024,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Núcleo de Diversidade e Inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, vinculado à Presidência.

Art. 2º Para o disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Inclusão: conjunto de meios e ações garantidores do acesso aos benefícios sociais para aqueles que não o possuem em razão de raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra condição;

II - Diversidade: conjunto de identidades e valores compartilhados pelos seres humanos na vida social, ligado à pluralidade de características que os distinguem quanto à raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, situação familiar ou qualquer outra condição;

III - Equidade: princípio de justiça redistributiva, proporcional, fundado no reconhecimento das diferenças e nas condições e necessidades individuais, que garante a todos os indivíduos um sistema de práticas de igualdade de tratamento, oportunidades de desenvolvimento, condições para a concorrência com base na competência e acesso a serviços e benefícios sociais.

Art. 3º São atribuições do Núcleo de Diversidade e Inclusão:

I - contribuir para a instituição e fortalecimento de uma cultura inclusiva e para a prevenção de todas as formas de discriminação na atuação institucional;

II - propor, orientar e acompanhar ações de inclusão destinadas à promoção de igualdade de oportunidade para todas as identidades de raça, etnia, cor, sexo e expressões de gênero, religião, deficiência, situação familiar ou qualquer outra condição;

III - viabilizar as ações, os planos e os projetos voltados à inclusão e à diversidade, especialmente no que se refere à acessibilidade, ao suporte institucional e à gestão de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade;

IV - fomentar ações, projetos, programas e campanhas de conscientização sobre a participação e a representação feminina na política;

V - zelar pela Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

VI - manter interlocução com os membros do Tribunal, com a comissão permanente de acessibilidade e inclusão, com as unidades competentes para a temática no Tribunal e com a comunidade, promovendo a escuta ativa e identificando demandas e sugestões para a promoção da equidade;

VII - propor à Presidência do TRE-PR a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre a atuação do Núcleo.

Art. 4º O Núcleo de Diversidade e Inclusão, sob a Presidência da Dra. Flávia da Costa Viana, contará com a seguinte composição:

I - Dra. Flavia da Costa Viana, Juíza de Direito;

II - Jillian Roberto Servat, Assessor da Presidência;

III - Cláudia Afânio, Coordenadora de Inovação e Sustentabilidade;

IV - Domício Prates Ribeiro Filho, Coordenador Executivo da Escola Judiciária Eleitoral;

V - Neryberto Loureiro da Silva, Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VI - Roberto Conceição de Almeida Leite, representante da sociedade civil.(Revogado pela Portaria nº 141/2024)

Art. 5º A atuação no núcleo dar-se-á de forma honorífica, será não remunerada e não acarretará no reconhecimento de qualquer vínculo de trabalho.

Art. 6º Os componentes poderão, além da participação em reuniões, ser convidados a participar de eventos presenciais ou remotos, mediante prévio agendamento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRESID TRE-PR nº 351/2021 e a Portaria PRESID TRE-PR nº 252/2022, que, respectivamente, institui a Comissão Mulheres na Política e designa seus membros.

Curitiba, 1º de fevereiro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

PRESIDENTE

VIDE: Portaria nº 141/2024, que revoga a concessão de título de Embaixador da Acessibilidade da Justiça Eleitora e dá outras providências.