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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 048, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 10261/2023, resolve,

Art. 1.º CANCELAR o regime de teletrabalho integral do servidor JOÃO PAULO TATIBANA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, enquanto lotado na 2ª Zona Eleitoral Especializada de Curitiba - 2ZE, autorizado pela Portaria PRESID nº 275/2023, publicada no DJE n. 126, de 04 de julho de 2023, a partir de 01/02/2024.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/02/2024.

Curitiba, 02 de fevereiro de 2024.

DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 028, de 15 de fevereiro de 2024, p. 12.