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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 051, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera horário de expediente no dia 14 de fevereiro de 2024 e estabelece ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, incisos XXV e XXXIV, do seu Regimento Interno,

R E S O L V E

Art. 1º Tornar público que a Justiça Eleitoral do Paraná funcionará, em primeiro e segundo graus, com as seguintes alterações:

I - no dia 14 de fevereiro de 2024, o expediente terá início às 13h;

II - no dia 31 de maio de 2024, fica estabelecido ponto facultativo.

Art. 2º No dia de ponto facultativo, fica afastado o controle de jornada dos servidores e das servidoras, sendo que o comparecimento ao Cartório Eleitoral ou à unidade administrativa da Secretaria do Tribunal resulta na obrigação de registro de ponto biométrico, mas não importa em realização de serviço extraordinário.

Parágrafo único. No dia em que há alteração de horário de funcionamento, eventual realização de serviço extraordinário obedecerá a regulamentação vigente neste Tribunal.

Art. 3º Os prazos que se iniciem ou se findem nos dias 14 de fevereiro e 31 de maio de 2024, ficam prorrogados para o dia útil seguinte.

Art. 4º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Imprensa deverão dar publicidade ao disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 05 de fevereiro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 027, de 14 de fevereiro de 2024, p. 2.