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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 111, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 15115/2020,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 314/2023 de 27/07/2023, publicada no DJE nº 146 de 31/07/2023.

Art. 2º DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Juíza, o Excelentíssimo Senhor Juiz e os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Doutora ANDREA FABIANE GROTH BUSATO, Juíza Membro Substituta da Corte deste Tribunal, comporem a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL, em cumprimento ao Artigo 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, alterada pelas Resoluções CNJ nº 413/2021, 450/2022 e 518/2023:

I - Doutora ANDREA FABIANE GROTH BUSATO, Juíza Membro Substituta da Corte deste Tribunal, indicada pelo caput do art. 15, da Resolução CNJ nº 351/2020;

II - Doutor MARCELO QUENTIN, Juiz da 54ª Zona Eleitoral de Sengés, indicado pelo caput do art. 15, da Resolução CNJ nº 351/2020;

III - a ser indicado(a) oportunamente, conforme caput e §3º, inciso IV, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020;

IV - BRUNA VANESSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, colaboradora terceirizada, indicada pelo caput e §3º, inciso II, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020;

V - PAULO CEZAR RIBEIRO, Técnico Judiciário, Apoio Especializado: Operação de Computadores, lotado na Seção de Logística de Materiais, indicado pelo caput e §3º, inciso I, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020;

VI - ROSICLEIA AUGUSTIN PEREIRA, Técnica Judiciária, Apoio Especializado - Enfermagem, lotada na Assessoria de Atenção à Saúde, indicada pelo caput e §3º, inciso III, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020;

VII - SILVANA PRIMILA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral de Campina da Lagoa, indicada pelo caput e §3º, inciso I, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/02/2024.

Curitiba, 18 de março de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 059, de 26 de março de 2024, p. 2-3.