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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 128, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Cria o Núcleo Interinstitucional de Apoio e Aprimoramento da Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná - Gralha Confere, para as Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 23 do Regimento Interno do TRE-PR,

CONSIDERANDO, a Portaria TRE-PR nº 153/2022, que institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação e regulamenta a Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná, denominada "Gralha Confere", e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital n.º 3902/2024,

RESOLVE

Art. 1º Criar o Núcleo Interinstitucional de Apoio e Aprimoramento da Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná - Gralha Confere, sediado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 2º As atividades do NIAA visam as Eleições Municipais de 2024 e são pautadas em reuniões periódicas, durante o período eleitoral, para elaboração de planos de ação colaborativos, horizontais, preventivos, operacionais e qualificados, entre as instituições públicas e privadas parceiras.

Art. 3º O NIAA tem como preceitos e fundamentos de atuação:

I - atuar de maneira capilarizada na circunscrição eleitoral paranaense, utilizando-se de pontos focais em regiões do estado, como magistradas e magistrados eleitorais, promotoras e promotores eleitorais, agentes de forças de segurança, especialistas na área de tecnologia da informação e veículos de comunicação, de maneira a formar uma rede integrada de apoio à averiguação de fatos, notícias, conteúdos digitais e declarações que, a juízo da central de checagens, possam confundir ou relativizar a liberdade de escolha das eleitoras e eleitores;

II - contribuir com a implantação e/ou desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e planos de ação operacionais que aperfeiçoem o sistema de checagem do TRE-PR, com vistas à produção e célere propagação de conteúdos voltados a evitar ou mitigar potenciais danos causados ao processo eleitoral por elementos de inteligência artificial maliciosos, deep fakes e/ou contrários à legislação eleitoral, perante a sociedade;

III - colaborar com o aperfeiçoamento dos processos de trabalhos relativos ao "Gralha Confere" por meio da:

a. utilização de soluções de automação, a exemplo do serviço de "chatbot" em conta oficial da Central de Combate à Desinformação;

b. designação de corpo técnico complementar, como apoio humano e/ou serviços ou programas de entidades parceiras;

c. ampliação dos meios de divulgação pública das checagens e decisões judiciais, inclusive com criação de repositório jurisprudencial em sítio na internet.

IV - prestar orientação e apoio consultivo à Escola Judiciária Eleitoral do Paraná no planejamento e realização de cursos, seminários e capacitações para servidoras, servidores, magistradas, magistrados e sociedade civil, nos temas relacionados ao direito digital e ao enfrentamento da desinformação;

V - prestar orientação e apoio consultivo à área de Comunicação Social do Tribunal na organização de campanhas publicitárias direcionadas ao enfrentamento e à não propagação de desinformação;

VI - buscar formas eficazes de atuação dos(as) integrantes do Núcleo para que as checagens e demais ações reflitam na transparência de informações para a sociedade e na eficácia jurídica das decisões judiciais, valendo-se das competências e atribuições institucionais das entidades parceiras; e

VII - adotar medidas com o escopo de prevenir, fiscalizar e corrigir ações ilegais advindas de usuários(as), operadoras, provedores de aplicações e autoridades reguladoras nacionais.

Art. 4º O NIAA será presidido pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, e será composto pelos(as) seguintes integrantes:

I - Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Paraná;

II - Desembargador Eleitoral Anderson Ricardo Fogaça, Membro da Corte e Diretor-Executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná;

III - Desembargador Eleitoral Julio Jacob Junior, Membro da Corte, classe de Jurista;

IV - Desembargador Eleitoral José Rodrigo Sade, Membro da Corte da classe de Jurista;

V - Doutor Marcelo Godoy, Procurador Regional Eleitoral;

VI - Doutor Rafael Altoé, Juiz da 66ª Zona Eleitoral de Maringá;

VII - Solange Maria Vieira, Diretora-Geral do TRE-PR;

VIII - Gilmar José Fernandes de Deus - Secretário de TI do TRE-PR;

IX - Iuri Camargo Kisovec - Secretário de Administração do TRE-PR;

X - Rachel Diogenes Ramina Rezler - Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência do TRE-PR;

XI - Domício Prates Ribeiro Filho, Coordenador Executivo da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-PR;

XI - Doutor Régis Rogério Vicente Sartori, Promotor de Justiça vinculado à Coordenadoria das Promotorias Eleitorais;

XII - Doutor Sérgio Said Staut Júnior, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR;

XIII - Doutor Rodrigo Kanayama, Chefe do Departamento de Direito Público da UFPR;

XIV - Doutor Marcos Wachowicz, Chefe do Departamento de Direito Privado da UFPR;

XV - Doutor João Victor Archegas, Mestre e Professor de Direito Constitucional Comparado e Direito & Novas Tecnologias;

XVI - Doutor Dante Pegoraro Lemos, Delegado de Polícia Federal;

XVII - Doutor Rodrigo Lange, perito de Polícia Federal;

XVIII - Doutor Luiz Rodrigo Grochoki, Diretor-Geral da Polícia Científica do Estado do Paraná; e

XIX - Professora Alessandra Matos, do Grupo Ânima.

XX - Doutor Marcos José Porto Soares, Promotor de Justiça do Estado do Paraná; (Incluído pela Portaria nº 165/2024)

XXI - Willian Gallera Garcia, Secretário de Comunicação e Multimídia do TRE-PR (Incluído pela Portaria nº 165/2024).

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná poderá convidar empresas responsáveis por redes sociais, serviços de mensageria eletrônica, empresas de mídia e a imprensa para contribuírem com o NIAA.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 2 de abril de 2024.

DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 064, de 05 de abril de 2024, p. 2-4.