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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 130, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 15191/2020-TRE-PR,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 286/2023, de 05/07/2023, publicada no DJE nº 131 de 11/07/2023.

Art. 2º DESIGNAR, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ 350/2020, de 27/10/2020, o Excelentíssimo Desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, Desembargador Substituto da Corte, para exercer a função de Juiz de Cooperação para o segundo grau no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 3º DESIGNAR, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ 350/2020, de 27/10/2020, a Doutora Vanessa Jamus Marchi, Juíza da 178ª Zona Eleitoral de CURITIBA, para exercer a função de Juíza de Cooperação para o primeiro grau no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.(Revogado pela Portaria nº228/2025)

Art. 4º DESIGNAR, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ 350/2020, de 27/10/2020 e na Portaria TRE-PR nº 52/2021, o servidor Jillian Roberto Servat, Assessor da Presidência, para secretariar os trabalhos do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Paraná.(Revogado pela Portaria nº228/2025)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de março de 2024.

Curitiba, 01 de abril de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 066, de 04 de abril de 2024, p. 2-3.

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