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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 170, DE 07 DE MAIO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 221 e 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, que estabelecem a suspensão do curso dos prazos processuais em caso de força maior;

CONSIDERANDO os eventos climáticos ocorridos no estado do Rio Grande do Sul e a edição do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União na 4ª Região atua de forma desterritorializada, concentrando a maioria dos advogados e servidores no estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 9214/2024,

RESOLVE

Art. 1º Suspender os prazos processuais, em primeiro e em segundo grau, no período de 2 a 10 de maio de 2024, nos feitos em que figure como parte ou terceira interessada a União.

Parágrafo único. Os prazos suspensos voltam a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 7 de maio de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 088, de 09 de maio de 2024, p. 2, e retificado na Portaria nº 181/2024.

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