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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 181, DE 09 DE MAIO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,

RESOLVE

Art. 1º Fica retificado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 170/2024, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º .........

Parágrafo único. Os prazos suspensos voltam a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 9 de maio de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

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