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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 329, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, para o dia 31 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do art. 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o artigo 236 da Lei nº 8.112/90, que estabelece a comemoração do Dia do Servidor Público em 28 de outubro;

CONSIDERANDO a necessidade, conveniência e oportunidade de otimizar a prestação dos serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2024 do TSE, que comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 31 de outubro, declarado como ponto facultativo,

R E S O L V E

Art. 1º Fica transferida para o dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, a comemoração alusiva ao dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público, prevista no artigo 236 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 31 de outubro de 2024, à exceção daqueles referentes a feitos das eleições de 2024 que são contados de forma contínua e não se prorrogam ainda que vençam aos sábados, domingos e feriados.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação e Multimídia deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de agosto de 2024.

Des. Sigurd Roberto Bengtsson

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 189, de 29 de agosto de 2024, p. 3.

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