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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 339, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e considerando o contido no PAD nº 16073/2024,

RESOLVE

Art. 1º O art. 2º, da Portaria nº 283/2024, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 2º .....................................

.....................................

24. Revogado.

.....................................".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de agosto de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 200, de 05 de setembro de 2024, p. 3.

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