Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Define o plantão judiciário nos Cartórios Eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para a véspera e dia do pleito, nas Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o PAD nº 12598/2024,

RESOLVE

Art. 1º O plantão judiciário a ser realizado no final de semana de eleição será:

I - no dia 05/10 (véspera):

a) na Secretaria do Tribunal: das 13 às 17 horas;

b) nos Cartórios Eleitorais: das 8 às 17 horas.

II - no dia 06/10 (dia da eleição), na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, das 7 às 17 horas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de setembro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 246, de 26 de setembro de 2024, p. 3.

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