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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA N° 409, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Portaria nº 374/2024, que designa magistradas e magistrados para atuar, nas Eleições Municipais de 2024, como Juízes Auxiliares aos Juízos Eleitorais locais, especialmente na matéria criminal de maior e menor potencial ofensivo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital nº 18192/2024,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 374/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º DESIGNAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006 e Resolução TRE nº 937/2024, as Magistradas e os Magistrados a seguir relacionados, para atuarem, nas Eleições Municipais de 2024, nos dias 05 e 06 de outubro de 2024 (1º turno), como JUÍZA AUXILIAR E JUIZ AUXILIAR em apoio aos Juízos Eleitorais locais e, principalmente, nas eventuais audiências de custódia presenciais e por videoconferência que se façam necessárias perante o respectivo Núcleo Regional de Garantias:

……………………..”.



“Art. 1º-A DESIGNAR as Magistradas e os Magistrados a seguir relacionados, para atuarem nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2024 (2º Turno), como JUÍZA AUXILIAR E JUIZ AUXILIAR em apoio aos Juízos Eleitorais locais e, principalmente, nas eventuais audiências de custódia presenciais e por videoconferência que se façam necessárias perante o respectivo Núcleo Regional de Garantias:

Núcleos das Garantias, com competência conforme Resolução TRE/PR nº 937/2024

ZONAS ELEITORAIS e MUNICIPIOS atendidos pelo(a) Juiz(íza) Auxiliar designado(a):

Juiz(íza) Auxiliar designado(a):

Núcleo de Garantias III – 002ª ZE Curitiba.

Núcleo de Garantias IV – 049ª ZE Colombo.





001ZE, 004ZE, 145ZE, 174ZE, 175ZE, 176ZE, 177ZE e 178ZE de Curitiba.



Antonio Carlos Schiebel Filho e Laryssa Angelica Copack Muniz

Núcleo de Garantias V – 014ª ZE Ponta Grossa.

014ZE, 015ZE e 139ZE de Ponta Grossa (Municípios de Ponta Grossa e Carambeí).

Heloísa da Silva Krol Milak

Núcleo de Garantias VI – 041ª ZE Londrina.

041ZE, 042ZE, 146ZE e 157ZE de Londrina (Municípios de Londrina e Tamarana).

Leonardo Delfino Cesar e Marcus Renato Nogueira Garcia

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de outubro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente



Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 301, de 24 de outubro de 2024, p. 4-5.

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