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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 053, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Extingue o Núcleo Interinstitucional de Apoio e Aprimoramento da Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná - Gralha Confere.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a criação do Núcleo Interinstitucional de Apoio e Aprimoramento da Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná - Gralha Confere - NIAA, para as Eleições Municipais de 2024, pela Portaria nº 128/2024;

CONSIDERANDO o encerramento do processo eleitoral de 2024 e esgotamento das atribuições do NIAA;

CONSIDERANDO o PAD nº 3902/2024,

RESOLVE

Art. 1º Extinguir o Núcleo Interinstitucional de Apoio e Aprimoramento da Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná - Gralha Confere - NIAA, criado pela Portaria nº 128/2024 para as Eleições de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de fevereiro de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 035, de 21 de fevereiro de 2025, p. 06.

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