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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 077, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 18801/2024, resolve,

Art. 1.º CANCELAR o regime de Trabalho Híbrido do servidor FREDERICO RAFAEL MARTINS DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotado na Seção de Educação para Cidadania Política - SECP, da unidade Escola Judiciária Eleitoral - EJE, autorizado pela Portaria nº 396/2024, publicada no DJE n.º 293, de 21 de outubro de 2024, a partir de 06/03/2025.

 Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

 Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Curitiba, 10 de março de 2025.

 DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

 PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 050, de 14 de março de 2025, p. 09.