
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 103, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Eleitoral do Paraná para o biênio 2025-2026 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e considerando o contido no PAD n.º 4464/2025, resolve,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que determina a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), visando o desdobramento das estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário, com as ações a serem desenvolvidas para seu cumprimento,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o exercício 2025-2026, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O PDTI é o desdobramento tático e operacional do PEI 2021-2026 e é composto por:
I - Estratégia de Tecnologia da nformação para o sexênio 2021-2026;
II - Portfólio de iniciativas priorizadas, para os exercícios 2025 e 2026;
III - Consolidação dos recursos orçamentários da área de TI aprovados para o exercício 2025.
Parágrafo único. O PDTI poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante proposição do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.
Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - acompanhar e monitorar o desenvolvimento das iniciativas do PDTI;
II - propor alterações ao PDTI, em caso de necessidade;
III - submeter as propostas de alterações do PDTI, para deliberação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Curitiba, 28 de março de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 062, Edição Extraordinária, de 31 de março de 2025, p. 1-2.