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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 103, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Eleitoral do Paraná para o biênio 2025-2026 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e considerando o contido no PAD n.º 4464/2025, resolve,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que determina a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), visando o desdobramento das estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário, com as ações a serem desenvolvidas para seu cumprimento,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o exercício 2025-2026, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O PDTI é o desdobramento tático e operacional do PEI 2021-2026 e é composto por:

I - Estratégia de Tecnologia da nformação para o sexênio 2021-2026;

II - Portfólio de iniciativas priorizadas, para os exercícios 2025 e 2026;

III - Consolidação dos recursos orçamentários da área de TI aprovados para o exercício 2025.

Parágrafo único. O PDTI poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante proposição do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.

Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - acompanhar e monitorar o desenvolvimento das iniciativas do PDTI;

II - propor alterações ao PDTI, em caso de necessidade;

III - submeter as propostas de alterações do PDTI, para deliberação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Curitiba, 28 de março de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Anexo - Plano Diretor de TI 2025-2026

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