
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 121, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 21527/2024 deste Tribunal, resolve:
Art. 1.º REDISTRIBUIR, por reciprocidade mediante triangulação, com fulcro no Art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 7.094 de 25/04/1983, provido pelo servidor FRANCISCO AUGUSTO CARVALHO CRUZ, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 11.202, de 29/11/2005, provido pelo servidor MARCONI DA SILVA PAIXÃO, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2.º A redistribuição do cargo referido no Art. 1º dependerá da redistribuição para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa ocupado pelo servidor FABIANO SILVEIRA MARTINS, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 3.º O servidor MARCONI DA SILVA PAIXÃO terá até 20 (vinte) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no art. 18, da Lei nº 8.112/1990, e no art. 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 121, Seção 2, de 01 de julho de 2025, p. 96.