
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 104, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Atualiza o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná 2021-2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO aprovação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, por meio da Resolução CNJ nº 325/2020 e a necessidade de alinhamento às diretrizes e objetivos do Poder Judiciário estabelecidos para o período;
CONSIDERANDO a aprovação da revisão do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná para o período de 2021-2026, pela Resolução TRE-PR nº 874/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, de forma que a Justiça Eleitoral do Paraná possa cumprir satisfatoriamente sua finalidade de articular as ações, com o objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais e aumentar a sua capacidade de resposta;
CONSIDERANDO as propostas de iniciativas estratégicas e indicadores de desempenho para atualização do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná apresentadas pelas unidades do Tribunal,
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de realizar ajustes nos indicadores do Planejamento Estratégico 2021-2026 para facilitar a comprovação dos resultados alcançados pelo Tribunal;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital - PAD nº 21.494/2024
RESOLVE
Art. 1º O Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2021-2026 passa a vigorar conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º A execução da estratégia é de responsabilidade de magistradas(os), servidoras(es) e unidades da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 3º As Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) serão realizadas quadrimestralmente para avaliação e acompanhamento dos resultados.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação o gerenciamento do planejamento estratégico e o acompanhamento dos resultados obtidos, via processo administrativo eletrônico.
Art. 5º As unidades terão o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar das datas de mensuração estabelecidas nesta Portaria, para encaminhar os resultados aferidos à Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação.
§ 1º As informações serão acompanhadas de documentos que comprovem os resultados obtidos e, quando aplicável, de memória de cálculo.
§ 2º A não execução ou a execução parcial das atividades, ou ainda, a dificuldade ou a impossibilidade do alcance das metas estabelecidas, deverão ser informadas e justificadas pela unidade responsável pela mensuração do indicador.
§ 3º A mensuração dos resultados poderá ser efetuada em periodicidade inferior à estabelecida nesta Portaria, caso considerado pertinente pela unidade responsável.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 311/2021 e 451/2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 7 de maio de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Anexo Portaria 104-2025 - Planejamento Estratégico 2021 a 2026
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 090, de 16 de maio de 2025, p. 03-04.