
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 120, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e considerando o contido no protocolo PAD nº 25332/2022,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o Art. 1º da Portaria nº 358/2023, de 01/09/2023, publicada no DJE nº 175, de 05 /09/2023.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem o GRUPO DE PESQUISA JUDICIÁRIA, em cumprimento à Resolução CNJ nº 462/2022:
I- FABIO HENRIQUE BORGES DA SILVA, Chefe da Seção de Acórdãos - SEAC, indicado pelo inciso VI, do artigo 3º, da Resolução CNJ nº 462/2022;
II- IVETE DE OLIVEIRA ROSA, Chefe do Núcleo de Estatística - NEST, indicada pelo inciso III, do artigo 3º, da Resolução CNJ nº 462/2022;
III- JEBNEEL SZRAJIA, Chefe do Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - GABSECCRE, indicado pelo inciso II, do artigo 3º, da Resolução CNJ nº 462/2022;
IV- LUCIANO BARROS QUEIROZ, Chefe da Seção de Administração de Dados e Inteligência de Negócio - SADIN, indicado pelo inciso IV, do artigo 3º, da Resolução CNJ nº 462/2022;
V- VANESSA PIOVEZAN SCHOLZ BRAVO, Coordenadora de Assuntos Judiciários e Correcionais - CRECAJ, indicada pelo inciso V, do artigo 3º da Resolução CNJ nº 462/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/04/2025.
Curitiba, 03 de abril de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 073, de 15 de abril de 2025, p. 03.