
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 230, DE 31 DE JULHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no SEI n. 000407784.2025.6.16.8000, resolve:
Art. 1º NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público regido pelo Edital n. 01 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024:
a) o candidato RAFAEL MASSAHARU MIYAZIMA, classificado em 1º lugar no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Analista Judiciário, Área: Apoio Especializado - Medicina , Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n. 7.094, 25 de abril de 1983, vago em decorrência de exoneração do servidor Antônio Felipe Ferrão Mangia, publicada na Portaria n. 119, de 02 de março de 2022, no DOU n. 44, em 07 de março de 2022, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n. 236/2025;
b) a candidata LETICIA PLETSCH, classificada em 2º lugar no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Analista Judiciário, Área: Apoio Especializado - Medicina, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n. 7.645, 18 de dezembro de 1987, vago em decorrência de aposentadoria do servidor Maurício de Carvalho, publicada na Portaria n. 245, de 15 de junho de 2022, no DOU n. 114, em 20 de junho de 2022, enquadrado nos limites autorizados no Anexo I da Portaria TSE n. 236/2025.
Art. 2º Os candidatos, ora nomeados, terão o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente ato para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com o § 1.º, do artigo 13, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), com redação alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 148, Seção 2, de 07 de agosto de 2025, p. 64.

