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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 247, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no SEI n. 0002525-84.2025.6.16.8000, resolve:

Art. 1.º TORNAR SEM EFEITO a nomeação efetuada por meio da Portaria n.º 190, de 04 de julho de 2025, publicada no DOU n.º 136, de 22 de julho de 2025, descrita a seguir:

a) o candidato MATEUS DE OLIVEIRA GONCALVES, classificado em 4º lugar no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado - Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em razão de apresentação de termo de desistência.

Art. 2.º NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público regido pelo Edital n. 01 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024:

b) o candidato ALLAN RODRIGO SANTANA, classificado em 7º lugar no concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado - Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n. 11.202, de 29 de novembro de 2005, vago em decorrência de posse em outro cargo público inacumulável da servidora Letícia de Cassia Santin, publicada pela Portaria n. 122, de 10 de abril de 2025, no DOU n. 76, em 23 de abril de 2025, enquadrado na autorização do 1.º, § 1.º, I, da Portaria TSE n. 236/2025;

Art. 3.º O candidato, ora nomeado, terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente ato para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com o § 1.º, do artigo 13, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), com redação alterada pela Lei n. 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 155, Seção 2, de 18 de agosoto de 2025, p. 83.

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