
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 259, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXV do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e conforme SEI n. 0004188-68.2025.6.16.8000,
R E S O L V E
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor FABIO TADEU FORBECI DE MORAIS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Auditoria das Contratações - SAUDC, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de agosto de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 165, de 27 de agosto de 2025, p. 04-05.

