
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 268, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no SEI n. 0004436-25.2025.6.16.8003,
RESOLVE,
Art. 1.º PRORROGAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora SANDRA APARECIDA BORITZA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotada na 3ª Zona Eleitoral de Curitiba - 3ZE, pelo período de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de agosto de 2025.
DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 171, de 04 de setembro de 2025, p. 04-05.

