
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 281, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 3333/2022,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 37/2025 de 07/02/2025, publicada no DJE nº 34 de 20/02/2025.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem a COMISSÃO DE ÉTICA E INTEGRIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, sob a Presidência da Excelentíssima Doutora Carla Melissa Martins Tria:
I - Doutora CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juíza da 174ª Zona Eleitoral de Curitiba, Presidente da Comissão;
II - Doutora MYCHELLE PACHECO CINTRA STADLER, Juíza da 02ª Zona Eleitoral de Curitiba, Suplente da Comissão;
III - ALISSON ADAMOSKI DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Chefe da Seção de Benefícios e Análises Técnicas, como representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - ADRIANA CÂNDIDA MUNCKE, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Assistente I da Coordenadoria de Gestão de Patrimônio, como representante das demais Secretarias;
V - DANIEL BEHAR RIBEIRO, Analista Judiciária - Área Judiciária, Chefe do Cartório da 188ª Zona Eleitoral de Pinhais, como representante dos Cartórios Eleitorais;
VI - DANIELE CRISTINE FORNECK FRANZINI, Analista Judiciária - Área Judiciária, Assessora Chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, como representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
VII - FABIO HENRIQUE DA SILVA SKONIECZNY, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Assistente V da Assistência de LGPD e Processos Institucionais, como Secretário da Comissão;
VIII - PATRÍCIA GASPARRO SEVILHA, Analista Judiciária - Área Judiciária, Chefe do Cartório Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, como representante dos Cartórios Eleitorais;
IX - VIVIANE STEIN, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Coordenadora de Sistemas Processuais e Processos Específicos, como representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 05 de setembro de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 176, de 12 de setembro de 2025, p. 03.

