Configurações do chatbot

Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 286, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no SEI nº 0004627-79.2025.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 103/2024 de 11/03/2024, publicada no DJE nº 52 de 18/03/2024.

Art. 2º DESIGNAR o Doutor ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO, Membro Eleitoral Efetivo da Corte, e o Doutor JOSÉ CANDIDO SOBRINHO, Juiz da 137ª Zona Eleitoral de Maringá, para juntamente com os servidores abaixo nominados comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA, em cumprimento ao Art. 12 da Resolução CNJ nº 435/2021, sob a Presidência do Doutor ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO: (Revogado pela Portaria nº 035/2026)

I - IURI CAMARGO KISOVEC, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Secretário de Administração; (Revogado pela Portaria nº 035/2026)

II - JOÃO PAULO DE CASTRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Coordenador de Transporte e Segurança Institucional; (Revogado pela Portaria nº 035/2026)

III - MARCOS ARMENIO MILITÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial, lotado na Seção de Segurança Institucional e Inteligência; (Revogado pela Portaria nº 035/2026)

IV - PAULO RICARDO MASSAO HOKAZONO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na Coordenadoria de Transporte e Segurança Institucional; (Revogado pela Portaria nº 035/2026)

V - SINTER MAIKY DE CONSTANTINO MACHADO E SANTANA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Chefe da Seção de Segurança Institucional e Inteligência.(Revogado pela Portaria nº 035/2026)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de setembro de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 184, de 23 de setembro de 2025, p. 03-04.

Acesso rápido