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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 301, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE/PR nº 844/2019, que dispõe sobre os plantões de 1º e 2º graus no recesso judiciário e prevê o atendimento da Justiça Eleitoral do Paraná em polos nesse período;

CONSIDERANDO o SEI nº 0006439-59.2025.6.16.8000,

R E S O L V E

Art. 1º A Justiça Eleitoral do Paraná em 1º grau funcionará em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, de segunda-feira à sexta-feira, das 13h às 17h, nas cidades polos constantes do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Não haverá expediente nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º Ficam automaticamente designados(as) para o atendimento de medidas urgentes de competência dos municípios pertencentes aos polos definidos nesta Portaria o(a) magistrado(a) designado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o plantão estadual no município sede do polo.

§ 1º Onde houver mais de um(a) Juiz(íza) designado(a) pelo Tribunal de Justiça, a designação para a função eleitoral no recesso se dará por portaria específica desta Presidência.

§ 2º A Seção de Magistrados e Requisitados manterá controle e registro das designações dos(as) magistrados(as), informando os(as) magistrados(as) do plantão eleitoral e os Cartórios Eleitorais em plantão.

Art. 3º Atuarão nos plantões preferencialmente servidores(as) lotados(as) na respectiva cidade polo, em número suficiente para atendimento da demanda, conforme autorização da Diretoria-Geral em sistema próprio de Gerenciamento de Serviço Extraordinário.

§ 1º Fica vedada a participação de estagiários(as) no período de plantão.

§ 2º As zonas eleitorais do município sede do polo providenciarão os acessos dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as) em plantão aos sistemas que se façam necessários, durante o período de recesso judiciário.

Art. 4º Durante o período do recesso, as medidas urgentes e os pedidos que demandem análise imediata deverão, excepcionalmente, ser protocolizados no Processo Judicial Eletrônico – PJe do município sede do polo.

Parágrafo único. Todos os feitos protocolizados nesse período na cidade polo deverão ser submetidos ao Juízo de plantão para que aprecie sobre a urgência de provimento jurisdicional, nos termos da Resolução CNJ nº 71/2009, e, não sendo o caso, determine a remessa do processo à zona competente ao término do período de recesso judiciário.

Art. 5º Findo o recesso, os processos de competência dos municípios que compõem cada polo serão encaminhados às respectivas zonas eleitorais.

Art. 6º No período de recesso, estará disponível o atendimento via Balcão Virtual das zonas da cidade polo em plantão.

Art. 7º Os(As) eleitores(as) do Estado do Paraná poderão ser atendidos(as) em qualquer cidade polo em plantão.

Art. 8º Os Cartórios Eleitorais em plantão deverão dar tratamento aos expedientes recebidos via Título Net de todas as Zonas Eleitorais abrangidas no respectivo polo, mediante consulta diária no sistema ELO.

Art. 9º O conteúdo desta Portaria e da Resolução TRE/PR nº 844/2019 deverá ser amplamente divulgado, constando do site deste Tribunal, em local adequado e com o devido destaque durante o período do recesso, bem como nas sedes de todos os cartórios eleitorais do Estado. 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 2 de outubro de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

ANEXO I

Plantão da Justiça Eleitoral do Paraná em 1º grau – Recesso 2025/2026

 

CIDADES POLO EM PLANTÃO

 

*Os(As) eleitores(as) do Estado do Paraná poderão ser atendidos(as) em qualquer cidade polo em plantão.

* O ajuizamento de medidas urgentes deverá ocorrer no PJe do município sede do polo que integra a zona eleitoral competente

 

Polo

Zonas Eleitorais

Distância*

Curitiba

Almirante Tamandaré

15 km

Antonina

77 km

Araucária

29 km

Bocaiúva do Sul

37 km

Campina Grande do Sul

30 km

Campo Largo

30 km

Cerro Azul

102 km

Colombo

17 km

Curitiba

0

Fazenda Rio Grande

31 km

Guaratuba

123 km

Lapa

70 km

Matinhos

113 km

Morretes

66 km

Paranaguá

93 km

Pinhais

10 km

Piraquara

23 km

Rio Branco do Sul

30 km

Rio Negro

114 km

São José dos Pinhais

16 km

São Mateus do Sul

145 km

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ponta Grossa

Arapoti

135 km

Cândido de Abreu

183 km

Castro

45 km

Ibaiti

191 km

Imbituva

60 km

Ipiranga

54 km

Jaguariaíva

120 km

Palmeira

47 km

Piraí do Sul

75 km

Ponta Grossa

0

Rebouças

100 km

Reserva

115 km

São João do Triunfo

94 km

Sengés

156 km

Siqueira Campos

198 km

Teixeira Soares

57 km

Telêmaco Borba

135 km

Tibagi

95 km

Tomazina

189 km

Wenceslau Braz

172 km

Guarapuava

Cantagalo

81 km

Chopinzinho

147 km

Clevelândia

208 km

Coronel Vivida

156 km

Guarapuava

0

Irati

105 km

Laranjeiras do Sul

114 km

Mallet

121 km

Mangueirinha

138 km

Palmas

215 km

Palmital

136 km

Pato Branco

188 km

Pinhão

52 km

Pitanga

88 km

Prudentópolis

66 km

São João

170 km

União da Vitória

136 km

Cascavel

Assis Chateaubriand

70 km

Barracão

188 km

Capanema

120 km

Capitão Leônidas Marques

72 km

Cascavel

0

Catanduvas

56 km

Corbélia

32 km

Dois Vizinhos

157 km

Formosa do Oeste

87 km

Foz do Iguaçu

137 km

Francisco Beltrão

179 km

Guaraniaçu

71 km

Marechal Cândido Rondon

80 km

Marmeleiro

186 km

Matelândia

70 km

Medianeira

80 km

Palotina

93 km

Quedas do Iguaçu

119 km

Realeza

106 km

Salto do Lontra

125 km

Santa Helena

107 km

Santo Antônio do Sudoeste

163 km

São Miguel do Iguaçu

97 km

Toledo

42 km

Umuarama

Alto Piquiri

42 km

Altônia

84 km

Barbosa Ferraz

171 km

Campina da Lagoa

136 km

Campo Mourão

105 km

Cianorte

84 km

Cidade Gaúcha

70 km

Cruzeiro do Oeste

28 km

Engenheiro Beltrão

125 km

Goioerê

68 km

Guaíra

112 km

Icaraíma

59 km

Iporã

55 km

Iretama

165 km

Ivaiporã

228 km

Loanda

112 km

Mamborê

140 km

Manoel Ribas

222 km

Nova Londrina

140 km

Paraíso do Norte

110 km

Peabiru

111 km

Pérola

48 km

Santa Isabel do Ivaí

108 km

São João do Ivaí

191 km

Terra Boa

107 km

Terra Roxa

90 km

Ubiratã

133 km

Umuarama

0

Xambrê

22 km

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maringá

Alto Paraná

57 km

Andirá

213 km

Apucarana

62 km

Arapongas

61 km

Assaí

143 km

Astorga

40 km

Bandeirantes

198 km

Bela Vista do Paraíso

127 km

Cambará

232 km

Cambé

86 km

Carlópolis

297 km

Centenário do Sul

92 km

Colorado

86 km

Congonhinhas

192 km

Cornélio Procópio

162 km

Curiúva

245 km

Faxinal

124 km

Grandes Rios

139 km

Ibiporã

111 km

Jacarezinho

250 km

Jaguapitã

70 km

Jandaia do Sul

42 km

Joaquim Távora

273 km

Londrina

100 km

Mandaguaçu

21 km

Mandaguari

36 km

Marialva

17 km

Marilândia do Sul

92 km

Maringá

0

Nova Esperança

44 km

Nova Fátima

193 km

Ortigueira

173 km

Paiçandu

14 km

Paranacity

76 km

Paranavaí

74 km

Porecatu

120 km

Ribeirão Claro

283 km

Ribeirão do Pinhal

217 km

Rolândia

80 km

Santa Fé

48 km

Santa Mariana

178 km

Santo Antônio da Platina

253 km

São Jerônimo da Serra

189 km

Sarandi

8 km

Sertanópolis

130 km

Terra Rica

131 km

Uraí

151 km

 

 

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