
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
PORTARIA Nº 320, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no SEI nº 0005777-95.2025.6.16.8000,
RESOLVE
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor ROGERIO TAKAYASSU LEMOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Excedente de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Educação para a Cidadania Política - SECP, da unidade Escola Judiciária Eleitoral - EJE, pelo período de 02 (dois) anos a contar da data de publicação.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de outubro de 2025.
DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 211, de 31 de outubro de 2025, p. 04.

