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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

PORTARIA Nº 322, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inc. XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde, previsto nos arts. 6º, 7º, XXII, e 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.381/2012, que Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Eletrônico SEI nº 7027-66.2025.6.16.8000,

RESOLVE

Art. 1º No âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, terão preferência para votar, além das pessoas relacionadas no artigo 143, do Código Eleitoral e em Resolução própria do Tribunal Superior Eleitoral, as pessoas com hemofilia.

Art. 2º As Centrais de Atendimento ao Eleitor e os Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições, prestarão atendimento prioritário às pessoas com hemofilia.

Art. 3º A Diretoria-Geral providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, material publicitário de divulgação da medida ao eleitorado paranaense.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de outubro de 2025.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 243, de 18 de dezembro de 2025, p. 03.

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